Agora, mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente são do partido.
O STF decidiu que mandato nas eleições proporcionais é da legenda.
A decisão do STF é de que os eleitos que trocaram de legenda após 27 de março estão sujeitos a devolver os mandatos aos partidos pelos quais se elegeram.
O STF anistiou quem mudou de partido antes de 27 de março.
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