“Vamos examinar a vida pregressa dos candidatos a cargos públicos com rigor, mas não é o caso de se negar registro a candidatos a vereador e prefeito em virtude de processos criminais simples”, disse o presidente do TSE/RN no ciclo de palestras da Justiça Eleitoral
A Constituição Federal determina que a Justiça Eleitoral leve em consideração o passado das pessoas que postulem cargos públicos.
Atenção aqueles candidatos que tem o passado sujo, procure saber disso antes que sofra uma decepção ao dizer que é um candidato a qualquer coisa.
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