Consideram-se eleitores com necessidades especiais, para fins de contar com auxílio de pessoa de sua confiança, para o exercício do voto:
Os que não possuem membros superiores;
Os que não possuem os dedos ou não possam realizar sozinhos o procedimento de digitação;
Os que estiverem com os membros superiores engessados;
Os que, por alguma enfermidade, não possuam o controle do movimento das mãos;
Os que apresentarem seqüelas provenientes de aneurismas, Acidente Vascular Cerebral, trombose ou quaisquer outros males que impliquem em impedimento motor dos membros superiores.
Fonte: TRE/RN
Os que não possuem membros superiores;
Os que não possuem os dedos ou não possam realizar sozinhos o procedimento de digitação;
Os que estiverem com os membros superiores engessados;
Os que, por alguma enfermidade, não possuam o controle do movimento das mãos;
Os que apresentarem seqüelas provenientes de aneurismas, Acidente Vascular Cerebral, trombose ou quaisquer outros males que impliquem em impedimento motor dos membros superiores.
Fonte: TRE/RN
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