O juiz da 40ª Zona Eleitoral, Ricardo Henrique de Farias, puniu o candidato a prefeito de Pau dos Ferros Nilton Figueiredo (PP), com a suspensão de atividades no próximo sábado, por desrespeitar a lei eleitoral, na presença da própria autoridade, que se achava no local quando o fato ocorreu, no último dia 21 de setembro, em Pau dos Ferros.
Segundo o despacho, o candidato da oposição teria ultrapassado o horário previsto para passeatas e comícios, que limita estas manifestações até as 22 horas. "Não se pode deixar o fato impune", afirma o magistrado em seu despacho, "sob pena de desrespeito às decisões e horários determinados, servindo de estímulo inclusive para que se cometam irregularidades maiores futuramente".
O juiz entende que nesse caso a decisão que melhor se adequa e traz justiça aos horários eleitorais excedidos seria perda de um dia de propaganda eleitoral, "com semelhante peso ao dia em que o horário foi extrapolado, ou seja, em um dia de fim de semana".
O que significa dizer que neste sábado, 27, a Coligação Pau dos Ferros para Todos não fará comício nem passeata. O juiz determinou ainda a apreensão de qualquer veículo dos representados que descumprir esta medida até o dia 6 de outubro, além de multa no valor de R$ 10 mil.
Segundo o despacho, o candidato da oposição teria ultrapassado o horário previsto para passeatas e comícios, que limita estas manifestações até as 22 horas. "Não se pode deixar o fato impune", afirma o magistrado em seu despacho, "sob pena de desrespeito às decisões e horários determinados, servindo de estímulo inclusive para que se cometam irregularidades maiores futuramente".
O juiz entende que nesse caso a decisão que melhor se adequa e traz justiça aos horários eleitorais excedidos seria perda de um dia de propaganda eleitoral, "com semelhante peso ao dia em que o horário foi extrapolado, ou seja, em um dia de fim de semana".
O que significa dizer que neste sábado, 27, a Coligação Pau dos Ferros para Todos não fará comício nem passeata. O juiz determinou ainda a apreensão de qualquer veículo dos representados que descumprir esta medida até o dia 6 de outubro, além de multa no valor de R$ 10 mil.
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