sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Dívida de pensão alimentícia pode deixar 'nome sujo' em Pernambuco

Os pais que não pagarem pensão alimentícia podem ter seus nomes incluídos nos cadastros de inadimplentes, em Pernambuco. A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo, e a medida entrou em vigor na quarta-feira (17).

Segundo nota publicada pelo TJPE, o objetivo é efetivar o cumprimento das decisões judiciais. O responsável pelo recebimento da pensão pode requerer uma certidão judicial que comprove a dívida e registrá-la no Cartório de Protestos de Títulos e Documentos. O devedor será notificado e terá que efetuar o pagamento em 72 horas.


O TJPE informa ainda que, se o prazo não for cumprido, o inadimplente passa a sofrer as mesmas restrições impostas pela lei que trata dos protestos de títulos mercantis, incluindo suspensão de créditos bancários.

Demanda judicial

A certidão da dívida pode ser obtida na Vara da Família onde tramita a ação de alimentos. O documento terá informações como o número do processo, valor da dívida e o prazo para o devedor recorrer judicialmente.

O Tribunal de Justiça espera que a medida também ajude a reduzir as ações que tramitam nas 12 Varas de Famílias do Fôro do Recife.


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