A recomendação conjunta da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte estabeleceu que no recinto da mesa receptora de votos, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento radiofônico ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
O presidente da mesa deve advertí-lo a deixar os eventuais aparelhos sobre a mesa, junto aos documentos pessoais de conferência, enquanto estiver na cabine de votação.
Quem não observar o respeito à medida, exposta no Artigo 6o , terá seu aparelho retido pelo presidente da seção e o fato será comunicado, imediatamente, ao juiz eleitoral da respectiva zona para as providências legais cabíveis.
Fonte: TRE/RN
O presidente da mesa deve advertí-lo a deixar os eventuais aparelhos sobre a mesa, junto aos documentos pessoais de conferência, enquanto estiver na cabine de votação.
Quem não observar o respeito à medida, exposta no Artigo 6o , terá seu aparelho retido pelo presidente da seção e o fato será comunicado, imediatamente, ao juiz eleitoral da respectiva zona para as providências legais cabíveis.
Fonte: TRE/RN
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