O Código Eleitoral determina que a partir de hoje, à 15 dias para as eleições municipais, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador pode ser detido nem preso, salvo em caso de flagrante delito.
Já no período entre 30 de setembro e 7 de outubro, a garantia se estende aos eleitores.
Desde cinco dias antes até 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado.
Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias
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