A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que no prazo de 20 dias a Prefeitura Municipal de Mossoró instale 12 leitos de Unidade de Terapia Intensiva, sendo 6 para adulto e 6 para pediatria.
O pedido feito pelo Ministério Público Federal que denunciou a insuficiência de leitos de UTI credenciados pelo SUS na cidade de Mossoró.
Existiam apenas 17 leitos para atender a população do município e cidades vizinhas.
O juiz determinou ainda que a Prefeitura de Mossoró adote medidas administrativas para criar a Central de Gerenciamento de Vagas, com funcionamento em tempo integral, que deverá ficar responsável pelo controle da ocupação dos leitos de UTI disponíveis nos diversos hospitais públicos ou privados contratados.
Os Governos Federal e Estadual estão obrigados a repassarem os recursos para o Município de Mossoró necessários para o co-financiamento, de forma equânime e tripartite, das despesas com os leitos de UTI.
O pedido feito pelo Ministério Público Federal que denunciou a insuficiência de leitos de UTI credenciados pelo SUS na cidade de Mossoró.
Existiam apenas 17 leitos para atender a população do município e cidades vizinhas.
O juiz determinou ainda que a Prefeitura de Mossoró adote medidas administrativas para criar a Central de Gerenciamento de Vagas, com funcionamento em tempo integral, que deverá ficar responsável pelo controle da ocupação dos leitos de UTI disponíveis nos diversos hospitais públicos ou privados contratados.
Os Governos Federal e Estadual estão obrigados a repassarem os recursos para o Município de Mossoró necessários para o co-financiamento, de forma equânime e tripartite, das despesas com os leitos de UTI.
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