Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, no dia 5 de outubro, têm até amanhã, 4 de dezembro, para justificar a ausência.
A justificativa é feita por meio de um formulário disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Depois de preencher o formulário, a justificativa pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos Correios para o juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.
Quem não votou no segundo turno e também não justificou terá até o dia 26 de dezembro para apresentar a justificativa.
Isso porque a Lei 6091/74 determina o prazo de 60 dias contados a partir da data da eleição para fazer o procedimento.
A justificativa é feita por meio de um formulário disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Depois de preencher o formulário, a justificativa pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelos Correios para o juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.
Quem não votou no segundo turno e também não justificou terá até o dia 26 de dezembro para apresentar a justificativa.
Isso porque a Lei 6091/74 determina o prazo de 60 dias contados a partir da data da eleição para fazer o procedimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário