Ao reconhecerem que não houve divulgação de pesquisa eleitoral no blog “Apodibaixodopano”, os juízes integrantes do Pleno do TRE/RN decidiram manter, nesta quarta (10), a sentença expedida pelo Juízo da 35a Zona Eleitoral, que indeferiu representação da coligação “Unidos por Apodi” (PRB / PP / PMDB / PMN / PPS / DEM / PSDB), que pedia a aplicação de pena de multa no valor de R$ 10.000,00 contra o responsável pelo meio eletrônico de divulgação de notícias, Francisco de Assis Oliveira de Souza. Segundo a recorrente, no dia 25 de julho foram divulgados informações sobre suposta pesquisa eleitoral em Apodi sem registro na Justiça Eleitoral.
A relatora do Recurso Eleitoral 8424/2008, juíza Soledade Fernandes, votou , ressaltando que as postagens publicadas no blog não tratavam de pesquisas eleitoral, consistindo-se em mera especulação sobre tendência de votos, coletadas nos bastidores políticos. “Não houve veiculação de percentual de candidatos e o comentário possui conotação genérica”, observa a julgadora. A magistrada acrescentou, ainda, que não esta configurada conduta ilícita, mantendo a decisão recorrida na íntegra.
O entendimento de Soledade foi seguido de forma unânime pelos colegas de Plenário para afastar a aplicação de multa pretendida pela coligação recorrente. O comentário contido na página eletrônica do blog era o seguinte : “Como o instituto não registrou a pesquisa, os dados oficiais não serão divulgados, mas pelo que sabemos os percentuais indicam que não existe favorito para essas eleições e que a disputa vai ser muito mais acirrada do que muitos esperavam ”.
Francisco de Assis, em sua defesa, enfatiza a pouca importância do texto atacado pela “Unidos por Apodi”, alegando que “a conduta do blog em levar a notícia não teve qualquer repercussão no pleito a ponto de causar desequilíbrio da disputa eleitoral. Até porque não houve divulgação de pesquisa alguma. Inexiste qualquer indicação de resultado ou números acerca da provável pesquisa. O recorrido apenas noticiou os fatos acerca de uma sondagem eleitoral realizada pela FIERN/PERFIL, onde teria entrevistado 600 pessoas, entre os dias 18 e 19 de julho deste ano”.
Segundo a “Unidos por Apodi”, Francisco de Assis Oliveira de Souza, proprietário do referido blog, demonstrou ter preferência política definida através de notas subliminares, bem como a utilização do slogan de campanha do candidato Flaviano Monteiro, do PC do B, consistente na expressão em inglês “I Believe”, incluída em vários textos.
A candidata a prefeito de Apodi pela Unidos, foi Gorete Pinto (PMDB), vencedora da eleição de 5 de outubro.
A decisão do TRE/RN ocorreu em dissonância do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que pedia a condenação do responsável pelo “Apodibaixodopano” ao pagamento da multa de R$ 10.000,00.
Fonte: TRE/RN
A relatora do Recurso Eleitoral 8424/2008, juíza Soledade Fernandes, votou , ressaltando que as postagens publicadas no blog não tratavam de pesquisas eleitoral, consistindo-se em mera especulação sobre tendência de votos, coletadas nos bastidores políticos. “Não houve veiculação de percentual de candidatos e o comentário possui conotação genérica”, observa a julgadora. A magistrada acrescentou, ainda, que não esta configurada conduta ilícita, mantendo a decisão recorrida na íntegra.
O entendimento de Soledade foi seguido de forma unânime pelos colegas de Plenário para afastar a aplicação de multa pretendida pela coligação recorrente. O comentário contido na página eletrônica do blog era o seguinte : “Como o instituto não registrou a pesquisa, os dados oficiais não serão divulgados, mas pelo que sabemos os percentuais indicam que não existe favorito para essas eleições e que a disputa vai ser muito mais acirrada do que muitos esperavam ”.
Francisco de Assis, em sua defesa, enfatiza a pouca importância do texto atacado pela “Unidos por Apodi”, alegando que “a conduta do blog em levar a notícia não teve qualquer repercussão no pleito a ponto de causar desequilíbrio da disputa eleitoral. Até porque não houve divulgação de pesquisa alguma. Inexiste qualquer indicação de resultado ou números acerca da provável pesquisa. O recorrido apenas noticiou os fatos acerca de uma sondagem eleitoral realizada pela FIERN/PERFIL, onde teria entrevistado 600 pessoas, entre os dias 18 e 19 de julho deste ano”.
Segundo a “Unidos por Apodi”, Francisco de Assis Oliveira de Souza, proprietário do referido blog, demonstrou ter preferência política definida através de notas subliminares, bem como a utilização do slogan de campanha do candidato Flaviano Monteiro, do PC do B, consistente na expressão em inglês “I Believe”, incluída em vários textos.
A candidata a prefeito de Apodi pela Unidos, foi Gorete Pinto (PMDB), vencedora da eleição de 5 de outubro.
A decisão do TRE/RN ocorreu em dissonância do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que pedia a condenação do responsável pelo “Apodibaixodopano” ao pagamento da multa de R$ 10.000,00.
Fonte: TRE/RN
NOTA DO BLOG: Amigo De Assis, estamos aqui para ti defender de qualquer injustiça, estamos também com saudade de suas postagens, sei que andas muito ocupado com seu curso de medicina.
Um comentário:
Eu tomei foi um susto quando eu li a manchete da matéria aqui no seu blog, eu nem sabia que tinha saído o resultado, que aliás, ainda faltam mais 2 processos, mas esses ainda estão para serem julgados pelo juiz Dr. Patrício Jorge Lobo.
Que bom que a justiça indeferiu mais uma vez o pedido, assim espero que os demais processos também ocorram os mesmos.
Obrigado pela força!
Realmente ando um pouco longe do blog por realmente o curso tomou muito o meu tempo, mas nas férias agora quem sabe... Apesar de que o tempo vai nos mostrando que tem coisas na vida que não valem a pena insistir, e eu estou aprendendo aos poucos dosar tudo isso.
Valeu e obrigado pela matéria, eu não iria ficar nem sabendo...
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