terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Menos de 2% das empresas devedoras procuraram a SET

Mais de 4.600 empresários do Rio Grande do Norte com débitos de ICMS junto ao Governo do Estado, anteriores a dezembro de 2006, estão tendo a oportunidade de negociarem dívidas com descontos expressivos, através do Programa de Pagamento de Débitos (PROPAD).

No entanto, um alerta: o prazo expira no dia 23 de dezembro e até o momento apenas 101 contribuintes (pouco mais de 2% do previsto) procuraram a Secretaria de Tributação (SET) para negociar suas dívidas.

Segundo levantamento mais recente, o Governo já tem negociado o valor de R$ 1.444.216,00, sendo que desse total R$ 1.341.980,00 são de acordos parcelados (70 empresas) e R$ 102.236,00 estão sendo recolhidos à vista (pagamento de 31 contribuintes que optaram por descontos maiores).

Para se ter uma noção, o contribuinte que optar pela parcela única, a dispensa chega a 75% das multas e 60% dos juros. A estimativa da SET é que 4.630 empresas sejam beneficiadas com a medida do governo, para negociações de dívidas que chegam a R$ 39.331.714,00 de valor principal (ICMS sem multas e juros).

Se todos esses contribuintes aderirem ao Propad, o Estado renunciará cerca de R$ 3 milhões (com dispensas de juros e multas). Essa estimativa deve-se à forma de negociação que mais está sendo escolhida até o momento pelas empresas (até 40 parcelas mensais). O benefício foi decretado em novembro passado, pelo Governo do Estado.

ALTERNATIVAS:

O contribuinte que optar pela parcela única, a dispensa é de 75% das multas e 60% dos juros; aquele que quiser dividir o débito em 4 parcelas terá anistia de 50% das multas e 40% dos juros; o contribuinte que quiser dividir em 12 parcelas terá redução de 40% das multas e 30% dos juros; e o contribuinte que optar pela divisão em 40 parcelas terá redução de 20% das multas e 15% dos juros.

Após o dia 23 de dezembro, as empresas podem sofrer sanções com multas punitivas e o bloqueio na adesão a regimes especiais como Super Simples. Para outras informações, o contribuinte deve procurar a SET e as Unidades Regionais de Tributação (URTs) em todo o Estado.

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