sábado, 6 de dezembro de 2008

MP concede perdão de dívidas para 2 milhões de contribuintes

A Medida Provisória 449/08, em análise na Câmara, autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a perdoar as dívidas de contribuintes até o valor de R$ 10 mil. A regra vale para os débitos tributários inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) que em 31 de dezembro de 2007 estavam vencidos há cinco anos ou mais.

De acordo com a PGFN, o perdão total dos débitos fiscais - que em Direito se chama remissão tributária - vai custar R$ 3,53 bilhões aos cofres públicos e beneficiará 1,6 milhão de empresas e 453 mil pessoas. Isso representa 2,6 milhões de processos - que, devido ao perdão, serão arquivados.

A remissão será automática. Ou seja, o contribuinte não precisará pedir a sua exclusão da dívida ativa. Segundo a PGFN, o custo de manter cada processo administrativo de execução beira a casa dos R$ 14 mil por ano, valor superior ao da dívida questionada.

Atualmente, há R$ 539,6 bilhões em tributos atrasados na dívida ativa.

Renegociação

A mesma MP determina que as dívidas de até R$ 10 mil vencidas até 31 de dezembro de 2005 serão renegociadas. O contribuinte poderá optar por pagar o débito à vista ou em seis prestações mensais, com isenção de multa e encargos e redução de até 30% dos juros.

Há ainda a possibilidade de repactuar o valor atrasado em 30 ou 60 prestações, mas nesses casos o desconto sobre as multas será, respectivamente, de 60% e 40%, sem redução dos juros. A prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50, no caso de pessoa física, e a R$ 100, no caso de pessoa jurídica.

Como em renegociações passadas, o direito ao parcelamento só será dado ao contribuinte que desistir de ação judicial contra a Fazenda Nacional. O pedido de repactuação poderá ser feito até 31 de março de 2009.

Refis e Paes

Além do perdão das dívidas de pequeno valor, a MP 449/08 permite um novo parcelamento, e até a quitação, do saldo devedor dos contribuintes que aderiram aos programas de Recuperação Fiscal (Refis) e de Parcelamento Especial (Paes), previstos, respectivamente, nas leis 9.964/00 e 10.684/03.

O parcelamento também será estendido para beneficiar empresas que usaram indevidamente créditos gerados pela alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para abater outros tributos, e que por isso têm um passivo perante a Receita Federal.

Nesses casos relativos a empresas, a renegociação será feita com base nos débitos apurados até 31 de maio deste ano. A exemplo da renegociação das dívidas de pequeno valor, o parcelamento poderá ser feito à vista ou em seis vezes, com descontos maiores, ou em 24, 60 e 120 meses, com abatimento menor. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 2 mil.

Fonte: Agência Câmara

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