A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral alega utilização de propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, fora de prazo legal, foi feita em veículo do candidato a vereador José Augusto, modelo Palio, que exibia o adesivo "Augusto 2008", configurando propaganda eleitoral extemporânea.
A Zona Eleitoral de Caraúbas entendeu pela realização de propaganda ilícita. Foi aplicada multa no valor de R$ 21.282,00.Valor também estipulado para Lucas Vinícius, dono de uma comunidade no site de relacionamentos Orkut em favor da candidatura de José Augusto, com 31 membros.
Os juízes do TRE/RN decidiram pela diminuição do valor da multa para R$ 4 mil, a ser paga por cada um deles.
Na ocasião do julgamento, o juiz Magnus Delgado concordou com a multa mínima para a utilização do adesivo no carro, mas disse que, a respeito do site de relacionamentos, seria necessário um escrutínio maior do assunto, uma vez que a atitude até então não era prevista no código eleitoral.
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