As universidades públicas não podem mais cobrar taxas de matrículas dos seus alunos.
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram que a taxa de cobrança é inconstitucional, em julgamento conjunto de vários recursos extraordinários realizado ontem (13).
O principal recurso julgado foi o da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, a favor de sete candidatos aprovados em vestibular da UFG. O TRF-1 entendeu que a cobrança da taxa de matrícula feria a constitucionalidade do artigo 206, inciso IV, da Constituição, que determina que as instituições públicas de ensino têm a obrigação de prestar educação gratuita.
Ao final do julgamento dos recursos, os ministros do STF aprovaram, por unanimidade, súmula vinculante sobre a inconstitucionalidade da cobrança de matrículas de alunos em universidades públicas.
Fonte: ABr
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram que a taxa de cobrança é inconstitucional, em julgamento conjunto de vários recursos extraordinários realizado ontem (13).
O principal recurso julgado foi o da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, a favor de sete candidatos aprovados em vestibular da UFG. O TRF-1 entendeu que a cobrança da taxa de matrícula feria a constitucionalidade do artigo 206, inciso IV, da Constituição, que determina que as instituições públicas de ensino têm a obrigação de prestar educação gratuita.
Ao final do julgamento dos recursos, os ministros do STF aprovaram, por unanimidade, súmula vinculante sobre a inconstitucionalidade da cobrança de matrículas de alunos em universidades públicas.
Fonte: ABr
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