A prefeita de São José de Mipibu, Norma Ferreira (PMN), teve sua candidatura à reeleição impugnada, os direitos políticos cassados até 2011 e foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 55 mil pela juíza titular da 7ªZona Eleitoral, Érika de Paiva Duarte Tinôco.
A decisão é oriunda de representação impetrada pela coligação ‘‘Vontade de Mudar, Vontade de Crescer’’, do candidato Alexandre Dantas (PHS). O vice, José Arízio Fernandes, foi condenado ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. Norma pode recorrer da decisão.
A decisão, em consonância com parecer do Ministério Público, alega que houve abuso do poder econômico e prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
No entendimento da magistrada, Norma infringiu o artigo 73, inciso VII, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que proíbe os agentes públicos, em ano de eleição, de realizar despesas com publicidade que excedam a média dos gastos dos três últimos anos sob pena de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.
A juíza observou que o gasto correspondeu a mais que o dobro da média.
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