Na sessão extraordinária desta segunda-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou Recursos Eleitorais sobre registro de candidaturas oriundos dos municípios de Canguaretama, Serra Negra do Norte, Currais Novos, Água Nova, Cerro-Corá, São Bento do Norte, Jardim do Seridó, Encanto, Caiçara do Norte, Senador Elói de Sousa, São Gonçalo do Amarante, Ipanguaçu, Pilões, Maxaranguape, Guamaré, Caiçara do Rio dos Ventos, Espírito Santo, Rio do Fogo, Pendências, Tangará, Carnaúba dos Dantas, Natal e Equador.
Entre candidatos a prefeito, foram deferidos os registros dos candidatos a este cargo em Carnaúba dos Dantas (Pantaleão Estevam de Medeiros), Rio do Fogo (Egídio Dantas Filho), Canguaretama (Jurandir Freire Marinho), Caiçara do Rio dos Ventos (Felipe Elói Muller) e Serra Negra do Norte (Dilvan Monteiro da Nóbrega).
Entre candidatos a prefeito, foram deferidos os registros dos candidatos a este cargo em Carnaúba dos Dantas (Pantaleão Estevam de Medeiros), Rio do Fogo (Egídio Dantas Filho), Canguaretama (Jurandir Freire Marinho), Caiçara do Rio dos Ventos (Felipe Elói Muller) e Serra Negra do Norte (Dilvan Monteiro da Nóbrega).
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