O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara, condenou o ex-prefeito de Poço Branco, João Maria de Góis ao pagamento de R$ 252.013,17, valor atualizado, por não comprovar os gastos efetuados.
O ex-prefeito também emitiu 341 cheques, sem insuficiência de fundos, causando dano aos cofres municipais na quantia de R$ 3.535,76. O Corpo Técnico do TCE entendeu que ficou “configurada a má condução da política financeira municipal”.
Diante do fato, o ex-gestor terá que devolver aos cofres públicos o valor correspondente a R$ 3.535,76 devidamente atualizado, referente ao ônus bancário verificado, além da aplicação de multa equivalente a 100% do valor do débito acima.
O ex-prefeito também emitiu 341 cheques, sem insuficiência de fundos, causando dano aos cofres municipais na quantia de R$ 3.535,76. O Corpo Técnico do TCE entendeu que ficou “configurada a má condução da política financeira municipal”.
Diante do fato, o ex-gestor terá que devolver aos cofres públicos o valor correspondente a R$ 3.535,76 devidamente atualizado, referente ao ônus bancário verificado, além da aplicação de multa equivalente a 100% do valor do débito acima.
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