A propaganda eleitoral gratuita dos mais de 380 mil candidatos que concorrerão aos 5.563 cargos de prefeito e 52.137 vagas de vereador nas eleições de 2008 começa a ser veiculada no rádio e na televisão nesta terça-feira (19) e vai ao ar até o dia 2 de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Para prefeito e vice-prefeito, os programas serão transmitidos às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos de meia hora cada um. No rádio, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30; e na televisão, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.
Os candidatos a vereador terão espaço para apresentar seus programas às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários reservados aos prefeitos. No primeiro turno não haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita aos domingos, e as transmissões devem se basear no horário de Brasília.
Tempo
De acordo com a Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão veiculados dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão. Um terço desse tempo, dez minutos, é dividido igualitariamente entre todos os candidatos. Os outros dois terços, que totalizam 20 minutos, serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006. Se houver coligação, somam-se os deputados eleitos de cada partido que a compõe.
Por determinação da Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral), a divisão de dois terços do tempo da propaganda eleitoral gratuita das eleições municipais deste ano será de acordo com o número de deputados federais eleitos em 2006. Até o último pleito, a divisão levava em conta a representação de cada partido na Câmara dos Deputados quando do início da legislatura em curso, considerando o número de deputados que tomaram posse naquela data.
A divisão do tempo de cada eleição (prefeito e vereador) é feita pelo juiz eleitoral de cada município. A distribuição do tempo entre os candidatos registrados é de responsabilidade dos partidos e das coligações.
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), ou os recursos de legenda. Qualquer cidadão não filiado a outro partido ou a partido político integrante de outra coligação pode participar do programa em apoio aos candidatos. É proibida a participação paga de pessoas no horário gratuito.
Inserções
Além dos blocos, os candidatos a prefeito dividem, também, 30 minutos diários em forma de inserções de 15, 30 ou 60 segundos para divulgar a suas propagandas. As emissoras devem veicular as inserções ao longo da programação, entre as 8 horas e a meia-noite.
Proibições
O candidato que veicular propaganda que degrade ou ridicularize outros candidatos pode perder o direito à veiculação do próximo programa. A Justiça Eleitoral ainda pode impedir a reapresentação da propaganda que ofender a honra de adversários, a moral e os bons costumes.
Quem repetir conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá ter a propaganda suspensa temporariamente.
É proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem adversários. O partido ou coligação pode ser punido com a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda ilícita. Também é proibida a veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão.
Não é permitido o uso do horário destinado à propaganda de prefeitos para exibir programa de vereadores e vice-versa. No horário de vereadores pode ser exibida legenda com referência a candidato a prefeito, bem como a foto deste candidato ao fundo.
Fonte: Pesquisado no TSE
Para prefeito e vice-prefeito, os programas serão transmitidos às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos de meia hora cada um. No rádio, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30; e na televisão, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.
Os candidatos a vereador terão espaço para apresentar seus programas às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários reservados aos prefeitos. No primeiro turno não haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita aos domingos, e as transmissões devem se basear no horário de Brasília.
Tempo
De acordo com a Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão veiculados dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão. Um terço desse tempo, dez minutos, é dividido igualitariamente entre todos os candidatos. Os outros dois terços, que totalizam 20 minutos, serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006. Se houver coligação, somam-se os deputados eleitos de cada partido que a compõe.
Por determinação da Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral), a divisão de dois terços do tempo da propaganda eleitoral gratuita das eleições municipais deste ano será de acordo com o número de deputados federais eleitos em 2006. Até o último pleito, a divisão levava em conta a representação de cada partido na Câmara dos Deputados quando do início da legislatura em curso, considerando o número de deputados que tomaram posse naquela data.
A divisão do tempo de cada eleição (prefeito e vereador) é feita pelo juiz eleitoral de cada município. A distribuição do tempo entre os candidatos registrados é de responsabilidade dos partidos e das coligações.
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), ou os recursos de legenda. Qualquer cidadão não filiado a outro partido ou a partido político integrante de outra coligação pode participar do programa em apoio aos candidatos. É proibida a participação paga de pessoas no horário gratuito.
Inserções
Além dos blocos, os candidatos a prefeito dividem, também, 30 minutos diários em forma de inserções de 15, 30 ou 60 segundos para divulgar a suas propagandas. As emissoras devem veicular as inserções ao longo da programação, entre as 8 horas e a meia-noite.
Proibições
O candidato que veicular propaganda que degrade ou ridicularize outros candidatos pode perder o direito à veiculação do próximo programa. A Justiça Eleitoral ainda pode impedir a reapresentação da propaganda que ofender a honra de adversários, a moral e os bons costumes.
Quem repetir conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá ter a propaganda suspensa temporariamente.
É proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem adversários. O partido ou coligação pode ser punido com a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda ilícita. Também é proibida a veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão.
Não é permitido o uso do horário destinado à propaganda de prefeitos para exibir programa de vereadores e vice-versa. No horário de vereadores pode ser exibida legenda com referência a candidato a prefeito, bem como a foto deste candidato ao fundo.
Fonte: Pesquisado no TSE
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