O Projeto de Lei 3543/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física o valor de doações para instituições religiosas.
O deputado argumenta que o incentivo se justifica pela importância social dessas instituições na vida das comunidades locais.
O projeto não estabelece, no entanto, um percentual limite para essas deduções. A proposta altera a Lei 9.250/95.
Fonte: Agência Câmara
O deputado argumenta que o incentivo se justifica pela importância social dessas instituições na vida das comunidades locais.
O projeto não estabelece, no entanto, um percentual limite para essas deduções. A proposta altera a Lei 9.250/95.
Fonte: Agência Câmara
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