domingo, 4 de maio de 2008

Motorista pode ser proibido de dirigir veículo descalço

O projeto de lei (PL 3251/08) da deputada Aline Corrêa (PP-SP) obriga o motorista a utilizar calçados enquanto estiver no volante. Pela proposta, o condutor será proibido de dirigir descalço ou usando apenas meias.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997) já proíbe o motorista de usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Segundo a autora, a redação da lei dá margem a uma interpretação de que o veículo pode ser conduzido por um motorista descalço.
"Dirigir descalço ou calçando somente meias é tão prejudicial quanto utilizar calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais, notadamente no que se refere a segurança, firmeza e agilidade no uso dos comandos". reintera aline

Um comentário:

HCremonini disse...

Realmente, a interpretação do CTB, não deixa clara nem proibe o condutor de motocicleta ou automóvel a conduzir o mesmo descalço, mas este ato realmente compromete a utilização dos pedais e também deixa os pés desprotegidos.Atualmente o condutor PODE dirigir descalço.