sexta-feira, 12 de março de 2010

Cosern vai pagar R$ 10 mil a consumidor

Uma consumidora de energia elétrica vai receber uma indenização de R$ 10.000,00 acrescida de juros de mora. A indenização é relativa aos danos morais sofridos por A.R.S.S. por ter seu nome inserido nos cadastros de devedores por uma dívida já paga.

A decisão da Comarca de Upanema confirma liminar anteriormente concedida em benefício da autora e contra a Companhia Energética do Rio Grande do Norte-COSERN.

Na ação, A.R.S.S. alegou que teve seu nome inscrito junto ao SERASA, tendo em vista suposta dívida referente a fatura com vencimento em dezembro de 2008, já paga por ela antes da data do vencimento, sendo, portanto, indevida a cobrança.

Por isso, pediu pela declaração da inexistência do débito e pelo ressarcimento quanto aos danos morais sofridos em razão da inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito. Mais informações no DNoline.

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