A Corte Eleitoral do RN cassou o mandato do prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, mantendo a sentença anterior da 32ª Zona Eleitoral (Areia Branca), baseada na farta distribuição de mais de 500 itens de medicamentos considerados não essenciais durante a campanha eleitoral de 2008.
O Juiz Roberto Guedes, reconhecendo que a distribuição de remédios e utensílios como prestobarba, fraldas e cotonetes havia desequilibrado o pleito em Tibau.
Nenhum comentário:
Postar um comentário