Não correm mais risco de prisão as pessoas que têm dívida com bancos e empresas garantidas por um bem e se recusam a quitar o débito ou entregar o bem não correm mais o risco de prisão.
A decisão foi tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de ações movidas pelo Itaú e pelo Bradesco contra clientes nessas condições - conhecidos juridicamente como depositários infiéis civis.
Com isso, podem ser beneficiados, por exemplo, titulares de leasing que não pagam a dívida e não entregam o carro ao banco.
Ou, ainda, agricultores que obtêm financiamento em bancos e apresentam equipamentos rurais como garantia, mas não os entregam na hora do pagamento.
A decisão foi tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de ações movidas pelo Itaú e pelo Bradesco contra clientes nessas condições - conhecidos juridicamente como depositários infiéis civis.
Com isso, podem ser beneficiados, por exemplo, titulares de leasing que não pagam a dívida e não entregam o carro ao banco.
Ou, ainda, agricultores que obtêm financiamento em bancos e apresentam equipamentos rurais como garantia, mas não os entregam na hora do pagamento.
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