terça-feira, 12 de agosto de 2008

TJ nega indenização de R$ 1 milhão a ex-fumante potiguar

A 1.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou, por unanimidade, decisão de 1.ªinstância e afastou a pretensão indenizatória do ex-fumante Vitorino Vieira contra a fabricante de cigarros Souza Cruz.

Somente em 2008, foram proferidas 21 decisões pelos Tribunais Estaduais brasileiros, rejeitando ações de indenização dessa natureza. O caso teve início em 2000, com uma ação movida pelo ex-fumante contra a Souza Cruz na Vara Única de Campo Grande (RN). O autor alegava ter desenvolvido males atribuídos ao consumo de cigarros. Como reparação, o autor solicitava indenização de R$ 1 milhão.

No entanto, o juízo de 1.ªinstância afastou o pedido indenizatório do ex-fumante com base, dentre outros argumentos, no amplo conhecimento público dos riscos associados ao consumo de cigarros; na ausência de defeito no produto; na inexistência de nexo causal entre o consumo de cigarros e os problemas de saúde alegados pelo autor; na inexistência de prova do consumo exclusivo de cigarros fabricados pela Souza Cruz; e na jurisprudência que vem se consolidando nos Tribunais pátrios.

A sentença de improcedência ressalta que ‘‘há décadas que o consumo de cigarro é combatido por médicos, pela imprensa, pelo Estado e, principalmente, pelo senso comum’’ e que ‘‘sendo livre a vontade do autor, lícita a atividade do fornecedor e estando aquele ciente dos riscos de sua conduta, o resultado de sua pretensão é que deva suportar os danos eventualmente causados, em razão de sua exclusiva culpa, dada a destruição do nexo de causalidade’’.

O juiz afirmou ainda que ‘‘é necessário deixar claro que a responsabilização das companhias de cigarro tem encontrado nos tribunais a mesma sorte dada ao presente caso. Os pedidos têm sido rejeitados nos mais variados estados da Federação’’.


Fonte: Diário de Natal

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