É obrigado pais de crianças com até sete anos e seis meses de idade usar a cadeirinha infantil nos bancos traseiros dos veículos de passeio.
Ficam de fora os transporte coletivo, escolar e aos táxis, segundo o CONTRAN.
O preço do acessório varia de R$ 150,00 a R$ 1.000,00.
Crianças de até 1 ano de idade deverão usar o bebê-conforto ou assento conversível; de 1 a 4 anos, a obrigatoriedade será em relação à cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, a criança deverá ser acomodada em um assento de elevação ou booster; e a partir de 7 anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurança no banco traseiro.
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