Candidatos a uma vaga na Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados ou Senado não poderão mais comparecer a inaugurações de obras públicas a partir de 3 de julho
A resolução definiu que o eleitor que estiver fora da sua cidade poderá votar para presidente em qualquer capital do país.
A propaganda eleitoral na internet não pode inibir o pedido de votos por meio de sites, blogs e comunidades virtuais não oficiais.
A medida não inibe os fichas-sujas, só obriga os políticos a apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual de primeiro e segundo graus no seu domicílio eleitoral. Essas informações vão estar disponíveis na internet para que o eleitor conheça mais da vida do candidato.
O eleitor poderá fazer doações por meio de cartão de crédito e de débito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário