quarta-feira, 3 de março de 2010

Lei do Cão.

17 raças de cães consideradas perigosas poderão colocar seus donos atraz das grades se esses animais vier atacar alguem.

Caso seja aprovada uma Lei que trâmite no congresso, a reprodução de cães da raça perigosa em todo o País será proibida.

Em caso de ataque, as penas podem variar de três meses de detenção a 20 anos de prisão.

Considera-se raças perigosas as Rottweiler, Fila Brasileiro, Pastor Alemão, Mastim, Doberman, Pitbull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmatif, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeaux, Grande Pirineus, Komondor, Kuracz e Mastiff.

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