domingo, 10 de agosto de 2008

Presidente do TRE do Estado avalia decisão do TSE sobre vida pregressa de candidatos

‘Todos os cidadãos brasileiros que queiram ocupar cargo de soldado de polícia, gari, promotor, professor terão que comprovar bons antecedentes criminais, a exceção continuará sendo os políticos, o que acho lamentável".

A observação é do presidente do Colégio de Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais, desembargador Cláudio Santos, ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no último dia 6 decidiu que os candidatos de "ficha suja" podem ser candidatos nas eleições de 5 de outubro, a menos que tenham sido condenados em sentença definitiva.

"A vida pregressa, agora, vai ter de transitar em julgado", enfatiza. O presidente externou sua opinião.

O ministro foi um dos dois membros do STF que votaram a favor do exame rigoroso da vida pregressa em dissonância com a maioria de nove ministros, que votaram em sentido contrário.

O desembargador, presidente do TRE/RN, lembra que a decisão do Supremo é no sentido de que uma lei complementar deve definir como a vida pregressa dos postulantes a cargos eletivos deverá ser examinada para efeito de negativa de registro de candidatura.

"Não podemos nos insurgir contra esta decisão", salienta Cláudio Santos. Lembra que por força de hierarquia jurisdicional, todo magistrado tem a obrigação de decidir de acordo com o STF, embora possam guardar e ressaltar seu ponto de vista pessoal.

Defensor em diversos fóruns nacionais do exame com rigor da vida pregressa daqueles que desejam ocupar cargos públicos, Cláudio Santos aponta uma contradição no entendimento de que é necessária a elaboração de lei complementar para regulamentar a análise do passado dos candidatos.

O Supremo diferentemente do que decidiu ontem, preencheu lacunas em matérias sobre as quais não havia lei complementar. E os exemplos são recentes como os casos da fidelidade partidária, do nepotismo no Judiciário. "Na questão da vida pregressa, esperávamos que o STF pudesse ter o mesmo entendimento, no sentido de permitir esta análise, pois do jeito que ficou somente o político não terá seus antecedentes examinados", reforça.

Cláudio Santos acrescenta: "Vamos ter de deferir candidaturas de pessoas que, notoriamente, abusam dos recursos públicos em benefício próprio e de terceiros, essa é que é a verdade".

Na sessão da última quinta-feira, 7, o desembargador lembrou que continuam prevalecendo as restrições de concessão de registro de candidatura para gestores que tiveram contas desaprovadas pelos Tribunais de Contas .

Fonte: Gazeta do Oeste.

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