O Banco do Nordeste informa que foi prorrogado, até o dia 14 de novembro, o prazo de adesão para renegociações das dívidas rurais.
Os produtores interessados devem solicitar o termo de adesão disponível nas agências do Banco e na seção "Renegociação de Dívidas" no portal www.bnb.gov.br.
Entre os benefícios da Lei 11.775, estão a ampliação de prazos para pagamento, redução dos encargos por atraso e descontos em caso de liquidação antecipada dos débitos.
Para agilizar o processo de adesão, o banco promove ações de divulgação junto aos produtores e as entidades parceiras com o objetivo de esclarecer as vantagens da renegociação para clientes com operações enquadráveis na referida lei.
O banco tem até o dia 30 de dezembro para formalizar os contratos, mas ressalta a necessidade de os clientes assinarem os termos de adesão dentro do novo prazo estabelecido.
A Lei 11.775 é uma excelente oportunidade para produtores rurais, que passaram anos à margem do sistema financeiro, terem de volta o acesso ao crédito e retomarem suas atividades.
Os produtores interessados devem solicitar o termo de adesão disponível nas agências do Banco e na seção "Renegociação de Dívidas" no portal www.bnb.gov.br.
Entre os benefícios da Lei 11.775, estão a ampliação de prazos para pagamento, redução dos encargos por atraso e descontos em caso de liquidação antecipada dos débitos.
Para agilizar o processo de adesão, o banco promove ações de divulgação junto aos produtores e as entidades parceiras com o objetivo de esclarecer as vantagens da renegociação para clientes com operações enquadráveis na referida lei.
O banco tem até o dia 30 de dezembro para formalizar os contratos, mas ressalta a necessidade de os clientes assinarem os termos de adesão dentro do novo prazo estabelecido.
A Lei 11.775 é uma excelente oportunidade para produtores rurais, que passaram anos à margem do sistema financeiro, terem de volta o acesso ao crédito e retomarem suas atividades.
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