Uma indústria de cerâmica em Ceará-Mirim foi interditada, através de medida cautelar, por apresentar indícios de irregularidades no funcionamento e por estar causando danos ao meio ambiente.
A medida fundamentada em lei ambiental assegura a saúde da população e qualidade do meio ambiente.
O Ministério Público alegou que a Ação Civil Pública contra a empresa se deve ao descumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta, firmado anteriormente com a indústria de Cerâmica Santa Rosa, que buscava resolver os problemas apresentados.
O relator do processo, Rafael Godeiro, destacou que a medida cautelar foi necessária para preservar a saúde da população "restou evidenciado o perigo de dano grave e irreparável, caso não fosse deferida a medida nesta oportunidade, haja vista que, com o funcionamento da empresa, sem o cumprimento dos termos do TAC, sérios prejuízos serão suportados pela população de Ceará-Mirim, seja com relação a sua saúde, decorrente da poluição do ar, ou ao próprio meio ambiente", explica.
A medida fundamentada em lei ambiental assegura a saúde da população e qualidade do meio ambiente.
O Ministério Público alegou que a Ação Civil Pública contra a empresa se deve ao descumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta, firmado anteriormente com a indústria de Cerâmica Santa Rosa, que buscava resolver os problemas apresentados.
O relator do processo, Rafael Godeiro, destacou que a medida cautelar foi necessária para preservar a saúde da população "restou evidenciado o perigo de dano grave e irreparável, caso não fosse deferida a medida nesta oportunidade, haja vista que, com o funcionamento da empresa, sem o cumprimento dos termos do TAC, sérios prejuízos serão suportados pela população de Ceará-Mirim, seja com relação a sua saúde, decorrente da poluição do ar, ou ao próprio meio ambiente", explica.
As atividades da cerâmica ficarão suspensas até o julgamento final da apelação, sob pena de multa diária de 5 mil reais.
Processo número 2008.001254-2.
(Fonte: TJ/RN)
Processo número 2008.001254-2.
(Fonte: TJ/RN)
Nota do Blog: Em Apodi e Felipe Guerra também temos o mesmo problema mas a justiça é cega e não tomam providências.
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