O plenário do Senado Federal aprovou, na noite de hoje (15), projeto de lei que regulamenta o procedimento para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
O relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), estabeleceu uma série de critérios para a criação de novos municípios, como o número de habitantes, viabilidade econômico-financeira, político-administrativa, sócio-ambiental e urbana.
No que diz respeito à população, o projeto estabelece critérios por região. Para o Norte e o Centro-Oeste é exigido uma população igual ou superior a cinco mil habitantes para a criação de novos municípios, para o Nordeste, sete mil habitantes, e para o Sul e o Sudeste, o mínimo de dez mil habitantes.
O relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), estabeleceu uma série de critérios para a criação de novos municípios, como o número de habitantes, viabilidade econômico-financeira, político-administrativa, sócio-ambiental e urbana.
No que diz respeito à população, o projeto estabelece critérios por região. Para o Norte e o Centro-Oeste é exigido uma população igual ou superior a cinco mil habitantes para a criação de novos municípios, para o Nordeste, sete mil habitantes, e para o Sul e o Sudeste, o mínimo de dez mil habitantes.
Além disso, a regra estabelecida exige um eleitorado igual ou superior a 50% de sua população. O substitutivo também prevê que um novo município terá que contar com um número de imóveis em conglomerado urbano superior à média de imóveis de 10% dos municípios do estado.
Arrecadação própria superior à média de 10% dos municípios do estado e uma área urbana não situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União são outras exigências previstas no projeto de lei.
Fonte: Agência Brasil
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