segunda-feira, 18 de maio de 2009

Licença ambiental para duplicação da BR

A duplicação da BR 405, trecho que vai da ponte de Apodi até o Sitio Bico Torto, saída para Pau dos Ferros, só poderá acontecer, sem muita burocracia, si o Senado votar nesta semana a Medida Provisória 452/08.

Essa Medida Provisoria dispensará o licenciamento ambiental prévio as obras de asfaltamento, duplicação ou melhoria em rodovias federais.

A regra só não vale para novas rodovias, mas a proposta cria o prazo de 60 dias para que os órgãos ambientais deem licença prévia para a construção de novas rodovias federais.

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