A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (20) proposta que reduz a jornada de trabalhadores sujeitos a esforço repetitivo para o máximo de cinco horas e intervalos de 10 minutos a cada 50 trabalhados.
Combinados os exercícios e a jornada limitada em cinco horas diárias, pode haver redução da incidência da lesão por esforços repetitivos nos trabalhadores.
De acordo com texto aprovado, serão enquadradas na nova jornada reduzida com intervalos e atividades que exigirem força excessiva; posições desconfortáveis; repetitividade de um mesmo padrão de movimentos; compressão mecânica das estruturas dos membros superiores; e tensão excessiva, desprazer e postura estática. Além disso, os intervalos devem ser aproveitados para descanso e para realização de exercícios compensatórios.
Combinados os exercícios e a jornada limitada em cinco horas diárias, pode haver redução da incidência da lesão por esforços repetitivos nos trabalhadores.
De acordo com texto aprovado, serão enquadradas na nova jornada reduzida com intervalos e atividades que exigirem força excessiva; posições desconfortáveis; repetitividade de um mesmo padrão de movimentos; compressão mecânica das estruturas dos membros superiores; e tensão excessiva, desprazer e postura estática. Além disso, os intervalos devem ser aproveitados para descanso e para realização de exercícios compensatórios.
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