Ele foi condenado a pagar o valor como indenização por um comentário publicado em seu blog.
No blog Liberdade Digital, o estudante comentou uma briga envolvendo dois alunos do Colégio Santa Cecília (em Fortaleza, Ceará).
No post, um internauta deixou um comentário insultando a diretora da instituição - uma freira chamada Eulália Maria Wanderley de Lima.
A religiosa abriu ação por danos morais contra o blogueiro. Nas quatro primeiras audiências ela não compareceu, mas apresentou justificativa.
Na quinta, o homem faltou, mas não deu explicações.
A Justiça do Ceará condenou o estudante a pagar 40 salários mínimos. Como o blogueiro perdeu o prazo para recorrer, a Justiça decretou penhora de bens para o pagamento do valor.
Considerando-se vítima e injustiçado, o estudante diz não ter bens para pagar a indenização.
Ele garante que tentou resolver o caso amigavelmente, e que excluiu o comentário e ofereceu direito de resposta.
O advogado da freira, no entanto, alega que o blogueiro se negou, inicialmente, a retirar o comentário e a identificar o responsável.
Fonte: Diário Catarinese.
Um comentário:
...Interessante saber disso pois faz um tempinho q venho angustiada com uma matéria sem fundamento q saira aí num desses blog de APODI. E me sinto péssima ao ler e antes q seja tarde vou procurar os meus direitos e processar esse mediocre blogueiro q não sabe o q falar realmente.O que merece mesmo é um belo processo para que eles possam se ligarem e fazerm a coisa certa. Saem por ai falando o q de fato nao sabem.
Abraço.
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