A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito da cidade de Caicó Nilson Dias de Araújo a cinco anos e 10 meses de detenção, pena que passará a ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto.
O ex-gestor foi acusado pelo Ministério Público Federal de desviar recursos público, que foram depositados pelo Governo Federal destinados a um convênio da construção de casas populares.
O outro condenado na sentença é Rui Álvares de Faria, que coordenava o programa Habitar-Brasil. Ele deverá cumprir pena de cinco anos, inicialmente em regime semi-aberto.
Os dois réus recorreram da sentença e, por isso, respondem em liberdade.
A acusação a que respondem é que em dezembro de 1997, por intermédio da Caixa Econômica Federal, a Prefeitura de Caicó recebeu R$ 240 mil destinados a obras de melhorias de casas populares.
Segundo o Ministério Público Federal, além da construção não ter sido concluída, foi comprado material em excesso para o suposto serviço.
Na sentença, o Juiz Federal Jailsom Leandro observou que houve crime já que foram adquiridos material em lojas que não ganharam o processo licitatório.
Um comentário:
Sou advogado de Rui Álvares de Faria e Nilson Dias de Araújo. Há um equívoco na notícia que precisa ser corrigido: ELES NÃO FORAM CONDENADOS POR DESVIO DE RENDAS PÚBLICAS, e sim, absolvidos desta acusação. A acusação que os levou à condenação foi de aquisição de material de construção sem licitação, o que é um absurdo, já que não foi comprovado prejuízo ao erário (tal circunstância foi reconhecida na sentença). Já impetrei um Habeas Corpus em favor dos mesmos junto ao Tribunal Regional Federal.
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