segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Vereadores analisa a devolução de terreno doado há 20 anos.


Vereadores em Ação desengavetam Lei Municipal, através da qual foi doado terreno, ainda na administração de Simão Nogueira, para a construção de uma usina de beneficiamento de castanha, à empresa REFLORESTAMENTO E AGROPECUÁRIA MELO LTDA. – AGROMELO, que chegou a iniciar a construção da indústria, ms nunca a colocou em funcionamento.

Os vereadores agora querem saber se, depois de completar 20 anos, e com o não funcionamento dessa indústria, se o terreno deveria ser devolvido à Prefeitura, já que o prazo dado para o funcionamento, conforme especifica o projeto, é de doze meses.

A assessoria jurídica já está sendo acionada para que os vereadores possam fazer as cobranças legais dessa possível devolução.

Vejam o projeto:

PROJETO DE LEI Nº 143 – 89

EM 13 DE SETEMBRO DE 1989

Autoriza o PREFEITO MUNICIPAL a permutar terreno situado no sítio Bico Torto, pertencente a esta edilidade, com outro terreno vizinho de propriedade privada, e a doar o terreno permutado à empresa AGROMELO e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODIRN: Faço saber que à Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar um terreno medindo 2 hectares, situado na localidade “Bico Torto” de sua propriedade, por outro vizinho com dimensões de 3 hectares, na mesma localidade, pertencente ao Sr. Escolástico Fernandes Campos.

Parágrafo único – A permuta deve seguir a tramitação legal, podendo, esta edilidade, voltar a outra parte o valor de 1.000,00 ( hum mil cruzados novos).

Art.2º - O terreno permutado será imediatamente doado à REFLORESTAMENTO E AGROPECUÁRIA MELO LTDA. – AGROMELO – cujo CGC é Nº 09.417.163 – 0001-49 e Ins. Estadual Nº 20028038-4, com sede na cidade de Itau-RN, no terreno referido esta empresa terá que instalar uma industria de beneficiamento de castanha de caju, extração de suco de caju além de outras atividades.

Parágrafo Único – A AGROMELO terá o prazo de 12 (doze) meses para construir e fazer funcionar a Indústria cima especificada; findo este prazo, não cumprindo o que enuncia este parágrafo, o terreno doado voltará a pertencer a Prefeitura Municipal de Apodi-RN. O prazo correrá a partir da data da efetivação da doação.

HÁ AINDA OS ARTIGOS 3º,4º E 5º. NÃO CABE SER CITADO AQUI.

Simão Nogueira Neto

PREFEITO

05 De Setembro de 1989


Fonte: Vereadores em Ação.



Nota do Blog: Isso ainda vai rolar muita água por baixo dessa ponte pois esse imóvel está tramitando "na justiça" por causa do espolio Clidenor Regis de Melo.

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