PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN
LEI Nº. 571 DE 2008
De 28 de outubro de 2008.
EMENDA: Fixa subsidio de prefeitos, vice-prefeito, vereadores e secretários do municipal de Apodi-RN e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários do município de Apodi, para a legislatura com inicio em 1º de janeiro de 2009 ficam fixados nos valores seguintes:
I – Subsídio do Prefeito R$ 10.000,00
II – Subsídio do Vice-Prefeito R$ 5.000,00
III – Subsídio de Vereador R$ 3.500,00
IV – Subsídio de Secretário R$ 2.500,00
Parágrafo Único – O Vereador que assumir a presidência da Mesa da Câmara receberá subsídio no Valor R$ 3.715,00.
Art. 2º. – Os subsídios dos vereadores poderão ser reajustados anualmente, de acordo com o índice inflacionário apurado no exercício financeiro, respeitados os parâmetros estabelecido em Lei.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Apodi/RN, Em 28 de outubro de 2008.
Fonte: Diario Oficial do RN.
LEI Nº. 571 DE 2008
De 28 de outubro de 2008.
EMENDA: Fixa subsidio de prefeitos, vice-prefeito, vereadores e secretários do municipal de Apodi-RN e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários do município de Apodi, para a legislatura com inicio em 1º de janeiro de 2009 ficam fixados nos valores seguintes:
I – Subsídio do Prefeito R$ 10.000,00
II – Subsídio do Vice-Prefeito R$ 5.000,00
III – Subsídio de Vereador R$ 3.500,00
IV – Subsídio de Secretário R$ 2.500,00
Parágrafo Único – O Vereador que assumir a presidência da Mesa da Câmara receberá subsídio no Valor R$ 3.715,00.
Art. 2º. – Os subsídios dos vereadores poderão ser reajustados anualmente, de acordo com o índice inflacionário apurado no exercício financeiro, respeitados os parâmetros estabelecido em Lei.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Apodi/RN, Em 28 de outubro de 2008.
Fonte: Diario Oficial do RN.
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