terça-feira, 4 de novembro de 2008

Agora já é Lei.

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN

LEI Nº. 571 DE 2008

De 28 de outubro de 2008.

EMENDA: Fixa subsidio de prefeitos, vice-prefeito, vereadores e secretários do municipal de Apodi-RN e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – Os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários do município de Apodi, para a legislatura com inicio em 1º de janeiro de 2009 ficam fixados nos valores seguintes:

I – Subsídio do Prefeito R$ 10.000,00
II – Subsídio do Vice-Prefeito R$ 5.000,00
III – Subsídio de Vereador R$ 3.500,00
IV – Subsídio de Secretário R$ 2.500,00

Parágrafo Único – O Vereador que assumir a presidência da Mesa da Câmara receberá subsídio no Valor R$ 3.715,00.

Art. 2º. – Os subsídios dos vereadores poderão ser reajustados anualmente, de acordo com o índice inflacionário apurado no exercício financeiro, respeitados os parâmetros estabelecido em Lei.

Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Apodi/RN, Em 28 de outubro de 2008.

Fonte: Diario Oficial do RN.

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