As empresas estão proibidas de veicular publicidade enquanto o consumidor aguarda atendimento ao telefone.
É o que garante a Lei 11.800 de 2008, que acrescenta um parágrafo ao Artigo 33 do Código de Defesa do Consumidor, proibindo a publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for feita pelo consumidor.
Muitas vezes o consumidor quer apenas registrar sua reclamação, ou solicitar um serviço e é obrigado a ficar ouvindo a publicidade da empresa.
Por isso, todo consumidor que verificar que essa prática continua deve procurar um Procon e fazer a denúncia para que a empresa seja notificada".
É o que garante a Lei 11.800 de 2008, que acrescenta um parágrafo ao Artigo 33 do Código de Defesa do Consumidor, proibindo a publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for feita pelo consumidor.
Muitas vezes o consumidor quer apenas registrar sua reclamação, ou solicitar um serviço e é obrigado a ficar ouvindo a publicidade da empresa.
Por isso, todo consumidor que verificar que essa prática continua deve procurar um Procon e fazer a denúncia para que a empresa seja notificada".
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