sábado, 4 de outubro de 2008

Justiça pune boca-de-urna no dia da eleição; veja outras proibições

Para não correr o risco de cometer crimes eleitorais no dia das eleições, os eleitores devem ficar atentos às regras válidas tanto para domingo (5), primeiro turno, quanto para o dia 26, quando acontece o segundo turno.

De acordo com informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dependendo da infração cometida, os eleitores podem ser punidos com até um ano de detenção.

Entre as proibições previstas, destacam-se a realização de comícios ou carreatas, além do uso de alto-falantes.

Também não é permitido qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou adesivos em vestuário, de maneira coletiva.

Apesar da proibição, o TSE informa que o eleitor pode manifestar sua preferência eleitoral, seja pelo uso de camisetas, bonés, broches ou adesivos em roupas ou veículos particulares, de forma silenciosa ou individual, ou seja, desde que a iniciativa não caracterize-se como boca-de-urna.

Já o vestuário dos fiscais partidários pode conter apenas o nome e a sigla do partido ou coligação.

Também é proibida a aglomeração de pessoas ou veículos com materiais de propaganda de candidatos ou partidos, assim como o transporte de eleitores.

Punição

Segundo a legislação eleitoral, a pena prevista para os crimes eleitorais vai desde a detenção por seis meses a um ano, substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50

Fonte: DNOline

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