O objetivo é não prejudicar as políticas de combate o atendimento às famílias, pois a legislação eleitoral, deve entender que o Bolsa-família é um programa de natureza continuada, definido por lei, e está em funcionamento desde 2003, com recursos assegurados no Orçamento da União.
Os gestores municipais devem tomar certos cuidados para evitar questionamentos junto à Justiça Eleitoral e devem ser observadas no funcionamento do Bolsa-família, em especial nas atividades de cadastramento e atualização cadastral e, ainda, na entrega de cartões aos beneficiários.
Requisitos a serem observados.
É a proibição do uso das informações do Cadastro Único para campanhas eleitorais.
A mobilização de famílias para esses eventos, por meio de televisão, rádio, carros de som, cartazes e panfletos não pode estar associada a candidatos.
Os candidatos não podem utilizar-se da imprensa para divulgar os eventos de distribuição de cartões.
Está proibida ainda a colocação de placas, faixas e a utilização de outros meios que indiquem a participação do município nesses eventos a partir de 5 de julho.
Cartões com as logomarcas do Governo Federal e da Prefeitura não podem ser emitidos ou distribuídos a partir de 5 de julho.
Os bens adquiridos com recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) não podem ficar a disposição de candidatos em qualquer época.
Nenhum comentário:
Postar um comentário