terça-feira, 3 de junho de 2008

Ministerio orienta candidatos no uso da máquina pública

O Ministerio do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, orientou oficialmente os prefeitos do País, sobre as ações municipais em relação ao Programa Bolsa-família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal durante o período da eleição municipal.

O objetivo é não prejudicar as políticas de combate o atendimento às famílias, pois a legislação eleitoral, deve entender que o Bolsa-família é um programa de natureza continuada, definido por lei, e está em funcionamento desde 2003, com recursos assegurados no Orçamento da União.

Os gestores municipais devem tomar certos cuidados para evitar questionamentos junto à Justiça Eleitoral e devem ser observadas no funcionamento do Bolsa-família, em especial nas atividades de cadastramento e atualização cadastral e, ainda, na entrega de cartões aos beneficiários.

Requisitos a serem observados.

É a proibição do uso das informações do Cadastro Único para campanhas eleitorais.

A mobilização de famílias para esses eventos, por meio de televisão, rádio, carros de som, cartazes e panfletos não pode estar associada a candidatos.

Os candidatos não podem utilizar-se da imprensa para divulgar os eventos de distribuição de cartões.

Está proibida ainda a colocação de placas, faixas e a utilização de outros meios que indiquem a participação do município nesses eventos a partir de 5 de julho.

Cartões com as logomarcas do Governo Federal e da Prefeitura não podem ser emitidos ou distribuídos a partir de 5 de julho.

Os bens adquiridos com recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) não podem ficar a disposição de candidatos em qualquer época.

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