segunda-feira, 9 de junho de 2008

CALENDÁRIO ELEITORAL PARA 2008

Veja o calendário eleitoral para as eleições deste ano, determinado pela Resolução nº 22579, de 30 de agosto de 2007.
10 de junho (terça-feira)
1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
2. Data a partir da qual, até o dia 30 de junho de 2008, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolheremseus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitirprograma apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção(Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º).
3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para aparticipação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado desegurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).
4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resoluçãonº 21.726, de 27.4.2004).
30 de junho – segunda-feira
1. Último dia para a realização de convenções destinadas adeliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

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