O STF deve julgar inconstitucional e revogar completamente a Lei de Imprensa que coíbe a liberdade de expressão.
A Lei de Imprensa (nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967), ainda utilizada para processar e intimidar jornalistas e veículos de comunicação, será julgada totalmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O dispositivo é totalmente incompatível com a Constituição de 1988, que garante o direito à liberdade de expressão e proíbe qualquer censura prévia.
O STF só precisa confirmar isto, quando for julgar definitivamente o assunto, em março.
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