segunda-feira, 17 de março de 2008

Saiba como agir no caso de ter o CPF cancelado

O cancelamento do CPF não significa que o contribuinte perderá o número do registro, caso ainda utilize o documento. Ele poderá regularizar sua situação a qualquer momento, dirigindo-se a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou dos Correios.

Para regularizar a situação, os isentos - aqueles que receberam menos de R$ 12.696 no ano - só precisam pagar uma taxa de R$ 4,50. Quem recebeu acima deste valor precisa apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Para esses casos, há uma multa mínima de R$ 165,74 ou de até 20% sobre o imposto devido.
Além de não poder fazer compras financiadas, quem tem o CPF suspenso não pode abrir conta em banco, participar de concurso público ou tirar passaporte.

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