Para se perfurar e operar poços tubulares profundos, necessária à obtenção de outorga junto ao orgão da Secretaria Estadual de Recursos Hidricos de cada Federação, que concede a autorização para perfurar o poço, avaliando o projeto, e posteriormente o direito de uso do recurso hídrico protegendo o usuário de possíveis conflitos quanto a futuros usos do recurso, que instituiu Normas para disciplinar o uso dos recursos hídricos no Estado.
A licença para a perfuração e a operação de poços tubulares profundos deve ser executada por geólogo, sendo constituída por: informações cadastrais, geologia, hidrogeologia, dados construtivos do poço, analise físico química e bacteriológica da água, quantidades e período de exploração, mapa topográfico e RAE – relatório de avaliação de eficiência, com fluxograma de utilização da água.
O que é necessário para a Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos:
· Formulários de requerimento segundo o tipo de uso
· Informações do empreendimento, documentos de posse ou cessão de uso da terra, do usuário;
· Projetos, estudos e detalhes das obras acompanhados da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
· Protocolo/cópia do ARF (Atestado de Regularidade Florestal) emitido pelo IBAMA e da Licença de Instalação ou Funcionamento, conforme o caso;
· Relatório final de execução do poço, no caso de captação de água subterrânea, e relatório de avaliação de eficiência (RAE) do uso das águas;
· Estudos de viabilidade (EVI) e cronograma de implantação no caso de empreendimentos;
· Comprovante de pagamento dos emolumentos;
Obs: Sem essa autorização fica qualquer empresa incapacitada de construir um poço em qualquer parte da Federação Brasileira, e toda empresa é obrigada a emitir esses fromulario junto aos orgãos competentes.
A licença para a perfuração e a operação de poços tubulares profundos deve ser executada por geólogo, sendo constituída por: informações cadastrais, geologia, hidrogeologia, dados construtivos do poço, analise físico química e bacteriológica da água, quantidades e período de exploração, mapa topográfico e RAE – relatório de avaliação de eficiência, com fluxograma de utilização da água.
O que é necessário para a Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos:
· Formulários de requerimento segundo o tipo de uso
· Informações do empreendimento, documentos de posse ou cessão de uso da terra, do usuário;
· Projetos, estudos e detalhes das obras acompanhados da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
· Protocolo/cópia do ARF (Atestado de Regularidade Florestal) emitido pelo IBAMA e da Licença de Instalação ou Funcionamento, conforme o caso;
· Relatório final de execução do poço, no caso de captação de água subterrânea, e relatório de avaliação de eficiência (RAE) do uso das águas;
· Estudos de viabilidade (EVI) e cronograma de implantação no caso de empreendimentos;
· Comprovante de pagamento dos emolumentos;
Obs: Sem essa autorização fica qualquer empresa incapacitada de construir um poço em qualquer parte da Federação Brasileira, e toda empresa é obrigada a emitir esses fromulario junto aos orgãos competentes.
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