A Agência Brasil informou que Lula sancionou o projeto de lei que tipifica o crime de sequestro relâmpago no Código Penal, com pena de seis a 12 anos de prisão.
Em caso de morte da vítima, a pena aumenta, variando de 24 a 30 anos de prisão.
Se o sequestro relâmpago resultar em lesão corporal grave, a pena varia de 16 a 24 anos.
Até então, o sequestro relâmpago não era tipificado como crime no Brasil, sem pena específica para aqueles que o cometessem.
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