O Tribunal de Justiça de Goiás anulou, nesta quinta-feira (16), a pena de um homem condenado por estupro depois que ele se casou com a própria vítima.
De acordo com o tribunal, Robson Vieira de Jesus foi condenado pelo juiz de Niquelândia (235 km de Goiânia) a seis anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, pelo crime de estupro.
O voto do desembargador Benedito do Prado, da 2ª Câmara Criminal do TJ-GO, aplica o inciso 7º do artigo 107 do Código Penal, apesar da revogação do mesmo inciso pela lei nº 11.106/05. Segundo Prado, "apesar das núpcias terem sido contraídas após o advento da lei, esta não pode retroagir para atingir os fatos imputados anteriormente ocorridos".
Na decisão, o desembargador também considerou que o casamento está comprovado por certidão em cartório, não havendo, dessa forma, prova que represente uma fraude.
Com informações da Folha Online
De acordo com o tribunal, Robson Vieira de Jesus foi condenado pelo juiz de Niquelândia (235 km de Goiânia) a seis anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, pelo crime de estupro.
O voto do desembargador Benedito do Prado, da 2ª Câmara Criminal do TJ-GO, aplica o inciso 7º do artigo 107 do Código Penal, apesar da revogação do mesmo inciso pela lei nº 11.106/05. Segundo Prado, "apesar das núpcias terem sido contraídas após o advento da lei, esta não pode retroagir para atingir os fatos imputados anteriormente ocorridos".
Na decisão, o desembargador também considerou que o casamento está comprovado por certidão em cartório, não havendo, dessa forma, prova que represente uma fraude.
Com informações da Folha Online
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