Em alguns municípios, os novos gestores que assumiram no dia 1º de janeiro receberam uma frota de veículos completamente sucateada e às vezes até depenada.
O sucateamento da frota, talvez pelo mau uso e de utilização de forma constante, para não ocorrer maiores danos ao patrimônio, o Prefeito deve nomear imediatamente uma comissão para avaliação de cada veículo atribuindo um valor.
Com a avaliação realizada, se for o caso de alienação, o Prefeito deve encaminhar a Câmara Municipal um Projeto de Lei Autorizativa para a venda dos bens, mediante a sua aprovação, deve ser encaminhado para um leilão.
No caso de sucateamento doloso e de má fé, como também, o estrago do veículo proposital, o Mandatário-Chefe deve apurar as responsabilidades, através de uma sindicância e configurando os ilícitos penais, dar conhecimento ao Ministério Público para ajuizamento dos processos cabíveis a cada espécie.
O sucateamento da frota, talvez pelo mau uso e de utilização de forma constante, para não ocorrer maiores danos ao patrimônio, o Prefeito deve nomear imediatamente uma comissão para avaliação de cada veículo atribuindo um valor.
Com a avaliação realizada, se for o caso de alienação, o Prefeito deve encaminhar a Câmara Municipal um Projeto de Lei Autorizativa para a venda dos bens, mediante a sua aprovação, deve ser encaminhado para um leilão.
No caso de sucateamento doloso e de má fé, como também, o estrago do veículo proposital, o Mandatário-Chefe deve apurar as responsabilidades, através de uma sindicância e configurando os ilícitos penais, dar conhecimento ao Ministério Público para ajuizamento dos processos cabíveis a cada espécie.
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