Projeto de lei originado na Câmara visa a alterar as normas para divulgação de multas de trânsito e a proibir a cobrança de infrações cometidas por ex-proprietários do veículo.
Pelo projeto, todo auto de infração deverá ser divulgado na Internet, nos portais oficiais dos órgãos executivos de trânsito, no prazo de sete dias contados da ocorrência da autuação.
A proposta também limita a cobrança de débitos relativos a multas de trânsito ao período em que o veículo for propriedade do autor da infração.
Ainda segundo o texto da proposta, as informações sobre os débitos do veículo chegariam em tempo hábil - dentro do prazo de sete dias, de forma a não prejudicar uma futura transação de compra e venda do veículo.
Ainda segundo o texto da proposta, as informações sobre os débitos do veículo chegariam em tempo hábil - dentro do prazo de sete dias, de forma a não prejudicar uma futura transação de compra e venda do veículo.
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