quarta-feira, 9 de julho de 2008

Regras para propagandas eleitoral

O TRE/RN e o MP emitiram Recomendações Conjunta disciplinando a veiculação de propaganda eleitoral na internet e outros meios eletrônicos de comunicação durante as eleições municipais de 2008.

O Diário Oficial do Estado publicou hontem (08 que a propaganda eleitoral na internet somente será permitida nas páginas do candidato à campanha eleitoral, como páginas eletrônicas com terminação "com.br", blogs e sites de relacionamento.


Fica proibida propaganda paga na internet e a divulgação patrocinada de endereço de página de candidato em sites de busca.


Fica vedada é a utilização de spams (mensagens não solicitadas), telemarketing, correio de voz e "torpedos" por meio de telefonia celular.


As regras definidas anteriormente pelo TSE) deixavam algumas questões em aberto, por isso foi criado essa nova recomendação que não se permite é a propaganda invasiva.


O propósito é o eleitor quem deve acessar aos meios eletrônicos, se assim optar, e não ter mensagens invasivas e inconvenientes.

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