O Diário Oficial do Estado publicou hontem (08 que a propaganda eleitoral na internet somente será permitida nas páginas do candidato à campanha eleitoral, como páginas eletrônicas com terminação "com.br", blogs e sites de relacionamento.
Fica proibida propaganda paga na internet e a divulgação patrocinada de endereço de página de candidato em sites de busca.
Fica vedada é a utilização de spams (mensagens não solicitadas), telemarketing, correio de voz e "torpedos" por meio de telefonia celular.
As regras definidas anteriormente pelo TSE) deixavam algumas questões em aberto, por isso foi criado essa nova recomendação que não se permite é a propaganda invasiva.
O propósito é o eleitor quem deve acessar aos meios eletrônicos, se assim optar, e não ter mensagens invasivas e inconvenientes.
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