O desembargador Gilberto da Silva Castro, do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou a solicitação do advogado que em causa própria queria obter habeas corpus para não ser obrigado a fazer o teste do bafômetro, bem como não ser multado, se eventualmente fosse parado em alguma blitze.
De acordo com informações do TJ-MS, o magistrado deixou claro que a concessão da medida “seria ‘dar carta branca’ ao paciente para poder dirigir veículos nas vias públicas brasileiras, até mesmo embriagado”.
Para o desembargador, não existem direitos absolutos. “O paciente está condicionado às regras de convivência social, impostas a todos, como aquelas relativas à segurança pública, onde se incluem as normas de trânsito, estas disciplinadas, tanto pelas leis anteriores, como pela atual Lei 11.705/08”, explicou.
De acordo com informações do TJ-MS, o magistrado deixou claro que a concessão da medida “seria ‘dar carta branca’ ao paciente para poder dirigir veículos nas vias públicas brasileiras, até mesmo embriagado”.
Para o desembargador, não existem direitos absolutos. “O paciente está condicionado às regras de convivência social, impostas a todos, como aquelas relativas à segurança pública, onde se incluem as normas de trânsito, estas disciplinadas, tanto pelas leis anteriores, como pela atual Lei 11.705/08”, explicou.
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